Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 2º andar - Candelária - Natal/RN - CEP: 59.000-000 - Fone: 36169605 - E-mail: 1vrep@tjrn.jus.br
Processo nº: 5003059-02.2025.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Executado(s): KADSON SANTOS DA SILVA
Vistos etc.
Trata-se de execução de pena de de reclusão no regime fechado 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias
(ação penal nº 0807571-28.2024.8.20.5300) imposta a Kadson Santos da Silva, que agora foi novamente condenado,
desta feita a de reclusão no regime semiaberto, ação penal nº 0837050-56.2025.8.20.5001 (evento 1.3).08 (oito) anos
Anoto que o penitente encontra-se custodiado na Cadeia Pública de Nova Cruz, conforme informações do
SIAPEN nesta data.
Relatados.
Trata-se, na espécie, de concurso material de delitos, não se podendo ter os crimes como continuação entre si,
impondo-se a soma das penas.
Dispõe o art. 111, da Lei de Execução Penal:
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos
, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas,
observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo Único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está
sendo cumprida, para determinação do regime.
Registro que a para futuros benefícios deve ser a do último crime ocorrido em data-base 27.12.2024.
Isto posto, unifico em a pena privativa de 18 (dezoito) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão
liberdade em execução nestes autos, a ser cumprida inicialmente em regime , fechado face ao saldo de pena e ao regime
já em cumprimento.
P.R.I. Comunique-se ao estabelecimento prisional e expeça-se o competente Atestado de Pena unificador, com
os devidos "lançamentos" no SEEU.
Natal, 25 de agosto de 2026
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Juiz de Direito