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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003056-15.2026.8.24.0126/SCAUTOR: CIRLEI RAMOS ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do CPC e consequentemente JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, pois incabíveis à espécie (arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/1995). Esclareço que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
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