Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003055-88.2026.8.24.0139/SCAUTOR: FELIPE VARELA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE VARELA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC. Revogo eventual tutela provisória deferida, expedindo-se as comunicações necessárias, inclusive ao Tabelionato de Protesto, se for o caso. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11, Lei 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.