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5003055-21.2023.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003055-21.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: EVERTON VICENTE DA PAZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARTA RUTH NUNES LAURENCO - SP489154 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP36734 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. ID retro: Ciência às partes do cancelamento do ofício precatório protocolo nº 20260187394 (IDs 596562607/601560943) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em virtude de já existir uma requisição protocolizada em favor do(a) mesmo(a) requerente, expedida pelo Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo - SP, referente ao processo originário n.º 0058608-85.2017.4.03.6301. 2. Em razão do exposto, determino o traslado das principais peças dos autos nº 0058608-85.2017.4.03.6301, que tramitaram perante o Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo SP, em especial dos cálculos homologados, para os presentes autos. 3. Conforme documentos anexados ao presente despacho, não há duplicidade em relação aos dois processos, uma vez que se tratam de pedidos e períodos distintos (0058608-85.2017.4.03.6301 - 05/2015 a 10/2015 e o nosso 02/2018 a 08/2021 - IDs 602789480/475897921). 4. Dessa forma, determino a expedição de novo precatório, nos moldes do ofício protocolo nº 220260187394 (IDs 596562607/601560943), incluindo a observação quanto à ausência de duplicidade de pagamento em relação aos autos nº 0058608-85.2017.4.03.6301 - 05/2015 a 10/2015 e o nosso 02/2018 a 08/2021. 5. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 6. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). 7. Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. 8. Int.

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