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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003054-41.2025.8.24.0074/SC AUTOR: NILZA NARDELLI FRONZA ADVOGADO(A): MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A): SILVIO KAFKA (OAB SC014517) DESPACHO/DECISÃO O inventário n. 0000067-70.1995.8.24.0074/SC (evento 20, DOCUMENTACAO2) dá conta da existência de 02 (duas) herdeiras os proprietários falecidos do imóvel objeto do usucapião: (a) Dalva Fronza Ponticelli e (b) Dirci Fronza Machado. Deverá a autora providenciar os dados necessários para a regularização do polo passivo para a inclusão / citação das herdeiras referidas (endereço completo, etc).
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