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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-96.2018.4.02.5102/RJ
AUTOR: RENATO DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o julgamento da Turma Nacional de Uniformização se limitou à controvérsia relativa à especialidade da atividade exercida no período de 01/08/1984 a 26/03/1987, com expressa ressalva do sobrestamento do incidente quanto à atividade de aeronauta, conforme decisões dos eventos 10 e 24 dos autos da TNU, cancele-se a baixa neste Juízo.
Remetam-se os autos à 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para apreciação do requerimento da parte autora relativo ao cancelamento da baixa e ao sobrestamento do feito, à vista da decisão do evento 67 e do alcance do julgamento proferido pela TNU.
Intimem-se.