Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-52.2025.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO VINICIOS DIAS OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. Sem custas e sem honorários, tendo em vista se tratar de processo sob o rito dos Juizados Especiais. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.