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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003051-95.2026.8.25.0083/SE AUTOR: IVALDA LUCIA DE JESUS ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA (OAB SE005704) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que, por equívoco, a assessoria deste juizado agendou no sistema uma audiência de instução e julgamento no feito, sendo o ato e intimações cancelados nos eventos posteriores (eventos 22-26), a fim de regularizar o feito. Registre-se que resta mantida a audiência de conciliação designada para 01/10/2026 às 08:30h, conforme aprazado no evento 3. intimem-se.
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