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5003051-64.2025.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003051-64.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MYKE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ156762) DESPACHO/DECISÃO MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício de pensão pela morte de JOSE MATHIEL SILVA, ocorrida em 29/01/2025(evento 1, CERTOBT9). O óbito é posterior à vigência da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, a qual, acrescentando o § 5º ao artigo 16 da Lei 8.213/91, passou a exigir início de prova material contemporânea para o reconhecimento de união estável: As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: Na Certidão de Óbito do falecido JOSE MATHIEL SILVA, consta o nome da requerente, sendo indicada como declarante MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. (evento 1, CERTOBT9); No plano de assistência à saúde, Saúde CAIXA, consta o falecido JOSE MATHIEL SILVA como titular, figurando a requerente MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA na condição de dependente. (evento 1, INIC1); Na procuração apresentada, a requerente MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA figura como representante legal, tendo como outorgante o falecido JOSE MATHIEL SILVA. (evento 1, OUT14); No REG/Replan, a requerente MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA consta como dependente, na condição de cônjuge/companheira, do falecido JOSE MATHIEL SILVA, conforme cadastro cuja última atualização ocorreu em 08/03/2023. (evento 1, PROCADM17); Fotografias sem data ou indicação dos presentes. (evento 1, OUT13) Assim, designo o dia 20/10/2026, às 14h30, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte. A audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, o que inclui o INSS, representado por sua Procuradoria situada no município de Niterói. Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede. As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC. Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão: Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas; Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental; Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo. Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 ID 225 304 3275 - Senha 12345

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