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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003048-80.2026.8.24.0015/SCEXEQUENTE: SIMONE CORNELSEN JARSCHEL ADVOGADO(A): ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI (OAB SC005898) ADVOGADO(A): CHARLES EDUARDO DE PAULA ALMEIDA DE BRITO (OAB SC058568) EXECUTADO: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se houver. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo constrição SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em curso, SUSPENDA-SE, caso isso ainda não tenha sido feito. LEVANTEM-SE eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
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