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5003048-12.2026.8.24.0167

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5003048-12.2026.8.24.0167/SCAUTOR: VOLNEI ROBERTO BEDIN ADVOGADO(A): TACIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO (OAB PR050975) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com base no art. 290 do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Caso seja interposta apelação, voltem os autos conclusos para juízo de retratação, nos termos do art. 331, §1º do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se ciência ao réu, nos termos do §3º do mesmo artigo ("Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença"). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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