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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5003046-50.2025.8.24.0014/SC REQUERENTE: ADAO CAMARGO (Inventariante) ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, embora regularmente instruído em parte, o feito ainda não se encontra apto à prolação da sentença homologatória, remanescendo pendências documentais e fiscais que obstam a homologação da partilha. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as seguintes providências: 1. Juntar a certidão de óbito da genitora da autora da herança, Arminda Maria Camargo. 2. Comprovar o recolhimento do ITCMD mediante a apresentação da respectiva Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (DIEF-ITCMD) e da guia quitada, ou, se o caso, o reconhecimento de eventual isenção pela autoridade fazendária. 3. Juntar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais (Município de Campos Novos), porquanto colacionada certidão POSITIVA de débitos municipais. Cumpridas integralmente as providências acima, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença de homologação da partilha (arts. 654 e 659 do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se.
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