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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-36.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029265-94.2024.8.21.0022/RSEXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
EXECUTADO: EDUARDO MOREIRA VEIGA
ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499)
ADVOGADO(A): MARIANA BOLBADILHA DE CASTRO (OAB RS096589)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para reconhecer parcialmente o excesso de execução no valor de R$ 215,11 (duzentos e quinze reais e onze centavos) e fixar o valor correto e definitivo do débito exequendo, relativo aos honorários advocatícios, em R$ 3.453,20 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), posicionado em 30/01/2026, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.