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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003041-85.2026.8.24.0016/SC AUTOR: LAUDEMIR NORA ADVOGADO(A): CELIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC056566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado (fatura de serviços públicos, tais como água, energia elétrica ou telefone fixo), expedido há, no máximo, 60 dias. Ressalta-se que, no caso de não possuir comprovante em nome próprio, deverá demonstrar o vínculo com o nome constante do documento. Intime-se. Cumpra-se.
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