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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003040-13.2026.8.21.0072/RS EMBARGANTE: MARIA APARECIDA BAUER DAL POZZO ADVOGADO(A): JULIVAN DE MELLO RAMOS (OAB RS087598) EMBARGADO: PEDRO TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA (OAB RS082472) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes e o Ministério Público, em caso de intervenção, de modo fundamentado, quais outras provas, ainda pretendem produzir, apresentando desde já, para o caso de prova testemunhal, o respectivo rol, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba 'INTIMADOS' nas 'AÇÕES' da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em 'INCLUIR' ao final.
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