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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003037-76.2026.8.24.0039/SC EXECUTADO: ALDIMUR SCHU ADVOGADO(A): JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIERO (OAB SC002506) DESPACHO/DECISÃO Não procede a alegação de que a impugnação ao cumprimento de sentença permanece pendente de julgamento. A matéria foi expressamente apreciada no evento 44, ocasião em que a impugnação foi rejeitada. O posterior reconhecimento de erro material pelo exequente e a adequação do valor executado não possuem o condão de desconstituir a decisão já proferida nem de converter em procedente a impugnação anteriormente rejeitada, especialmente porque o excesso posteriormente corrigido não decorreu do acolhimento das teses deduzidas pelo executado naquele incidente. Assim, intimem-se as partes para ciência, em 05 (cinco) dias, prazo em que o exequente deverá requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, o que desde já determino em caso de inércia.
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