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5003037-74.2025.8.13.0441

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Muzambinho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Juizado Especial da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5003037-74.2025.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: AVANCAR - ENGENHARIA DE COMPUTACAO EIRELI - EPP CPF: 09.418.723/0001-80 RÉU: RAFAEL OLIVEIRA MALACHIAS CPF: 105.753.726-80 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Vieram os autos conclusos para julgamento, decido. Indefiro o pedido de levantamento de valor, declarando-o prejudicado ante a evidente perda superveniente de objeto, porquanto o valor já foi anteriormente desbloqueado em razão da irrisoriedade do montante encontrado (Id 10720255002). Ademais, a parte exequente pugnou pela desistência do feito em razão da inexistência de outros bens penhoráveis. A vista do exposto, reza o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 1995: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários no primeiro grau. P. R. I. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Muzambinho

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