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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003036-59.2026.8.24.0082/SC RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que no evento 26, DOC1 foi juntado aos autos instrumento de acordo. Contudo, a assinatura aposta no documento não pôde ser validada por este Juízo por meio dos mecanismos de verificação disponíveis, o que inviabiliza, por ora, a análise do pedido de homologação. Diante disso, INTIME-SE a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo instrumento de acordo contendo assinatura eletrônica válida e passível de verificação, firmada por FABRICIO RICARDO DA SILVA ou por sua procuradora, KÁTILLA PRISCILLA DE JESUS SILVA, desde que detentora de poderes específicos para transigir e celebrar acordos. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a não homologação do acordo. Cumpra-se.
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