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5003035-45.2022.8.24.0040

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003035-45.2022.8.24.0040/SCACUSADO: MAYCON GOMES CARDOSO ADVOGADO(A): PEDRO SERGIO BAUMGARTEN DE BAIAO PEREIRA (OAB SC042723) ADVOGADO(A): ANDREIA REGINA FERNANDES PRESTES (OAB SC056166) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) reconheço a perda superveniente do objeto dos pedidos de autorização e indicação de meio para juntada das mídias, uma vez que os arquivos foram inseridos nos eventos 176 e 177; b) indefiro os pedidos formulados pela defesa nos eventos 168 e 172 e pelo acusado nos eventos 175 e 181 quanto à reabertura da instrução, conversão do julgamento em diligência, requisição de câmeras corporais e demais registros policiais, complementação de documentos relacionados à substância apreendida e à cadeia de custódia, apuração do boletim de ocorrência de 12 de setembro de 2024, expedição de ofícios a instituições bancárias, previdenciárias e digitais, requisição genérica de documentos, certificação pormenorizada das mídias, concessão de novo prazo para organização do acervo particular, suspensão de prazos, extensão de providências a outros processos, fornecimento judicial de credenciais do eproc, nomeação de defensor dativo e intimação do advogado constituído para prestação de esclarecimentos sobre sua atuação profissional; c) declaro prejudicado o pedido de nova vista ao Ministério Público, diante das manifestações já apresentadas nos eventos 174, 180 e 186; e d) consigno que as mídias juntadas nos eventos 176 e 177 e as teses relativas à legalidade da atuação policial, à dinâmica dos fatos, à substância apreendida e às divergências probatórias serão valoradas por ocasião da sentença, em conjunto com as demais provas dos autos. Intimem-se. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.

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