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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5003033-24.2026.8.21.0071/RS AUTOR: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Diante dos documentos juntados pela autora, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, que deverá conter também honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. 3. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, também no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, conforme o art. 702 do CPC. Nesse caso, a autora deverá ser intimada para responder em 15 (quinze) dias, a teor do art. 702, § 5º, do CPC. 4. Não havendo pagamento e não apresentados embargos no prazo citado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, conforme o art. 701, § 2º, do CPC. Agendada a intimação eletrônica da parte autora para ciência.
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