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5003031-81.2026.4.04.7016

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003031-81.2026.4.04.7016/PR AUTOR: SILVIA REGINA PIFFER ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de revisão de aposentadoria para inclusão de valores de auxílio-alimentação nos salários de contribuição que compõem o PBC. A parte autora deu à causa o valor de R$ 5.000,00 para fins meramente fiscais. Argumentou que o proveito econômico da presente demanda não pode ser precisamente determinado neste momento, uma vez que os valores exatos do auxílio-alimentação recebidos ao longo do período contratual dependem de informações e documentos que estão em posse do ex-empregador, a Caixa Econômica Federal, os quais serão apurados em fase de liquidação de sentença (evento 1, INIC1, p. 5). Apesar da intimação tratada no evento 9, ATOORD1, manteve sua justificativa para a valoração da causa em desconformidade com o art. 292 do CPC.(evento 13, PET1). Pois bem. Conforme registrado no julgamento do Recurso Cível 50073174720264047002 (processo 5007317-47.2026.4.04.7002/PR, evento 36, VOTO1) - processo de mesmo objeto e da mesma advogada: (...) considerando o pedido de revisão da RMI do benefício, mediante inclusão de valores de auxílio-alimentação durante o vínculo com a CEF nos salários de contribuição que compõem o PBC, as fichas financeiras do empregador, com os valores pagos a título de auxílio-alimentação, são documentos imprescindíveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC. Do contrário, existe a chance de eventual sentença ser desnecessária. Também é indispensável a juntada de planilha de cálculo para justificar o valor atribuído à causa e, consequentemente, a competência do Juizado Especial Federal. Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: a) juntar procuração ad judicia contendo o nome da outorgante; b) especificar/esclarecer o(s) período(s) em que controverte a não inclusão de valores de auxílio alimentação nos salários de contribuição, declinando dia, mês e ano de início e de término do(s) período(s); c) juntar comprovantes de pagamento ou ficha financeira com os valores do auxílio-alimentação recebidos no(s) período(s) postulado(s); d) juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) revisada, na DIB pretendida. Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, utilizando-se de ferramenta de cálculo integrante da Fábrica de Cálculos, disponível no portal jus.br do programa Justiça 4.0 e no portal do TRF da 3ª Região, no seguinte endereço: https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/; e) juntar planilha de cálculo, a fim de adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as diferenças vencidas, monetariamente corrigidas, desde a DIB pretendida até a data do ajuizamento da ação (08/06/2026), somadas de 12 (doze) diferenças vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. 2. Em caso de decurso de prazo ou descumprimento, retornem conclusos para extinção. 3. Regularmente cumpridas as determinações, cite-se o réu, eletronicamente, para apresentar proposta de acordo e/ou contestação. Prazo: 30 (trinta) dias. Cientifique-o de que, no mesmo prazo, deverá declinar, justificadamente, se ratifica ou retifica a contagem de tempo de contribuição/serviço porventura realizada no processo administrativo, bem como esclarecer eventuais pendências ou irregularidades constantes do CNIS da parte autora/recluso(a)/falecido(a), sob pena de preclusão. 4. Caso haja a apresentação de matéria ainda não discutida, intime-se a parte autora para réplica. Prazo: 5 (cinco) dias. 5. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda com seus termos, apresentando, em caso de não concordância, suas justificativas para o não aceite. Prazo: 5 (cinco) dias. 6. Tudo cumprido, façam-se conclusos para análise. 7. Uma vez regularizada a procuração, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se.

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