Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003031-72.2026.4.04.7213/SC
AUTOR: BRAYAN GABRIEL DA SILVA DOS ANJOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PERICLES PANDINI (OAB SC027126)
ADVOGADO(A): VICTOR PAULO CIPRIANI (OAB SC011873)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo da Central de Perícias de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo:
1. Determina a realização de estudo social.
Os honorários periciais serão fixados com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal - CJF e a necessidade de deslocamento da perita.
2. Intima as partes para, querendo, nomear assistente técnico e apresentar quesitos além daqueles já apresentados pelo Juízo, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/2001 (Prazo de 10 dias).
3. Para viabilizar o trabalho da assistente social a ser nomeada, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo, informar nos autos o seu endereço completo, inclusive com complemento e ponto de referência, a fim de facilitar a localização. E para facilitar o contato, a parte autora também deverá informar o número do telefone de todos os integrantes do grupo familiar; também poderá ser informado o número de telefone de vizinho próximo, familiar ou pessoa que tenha contato com a família.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003031-72.2026.4.04.7213/SC
AUTOR: BRAYAN GABRIEL DA SILVA DOS ANJOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PERICLES PANDINI (OAB SC027126)
ADVOGADO(A): VICTOR PAULO CIPRIANI (OAB SC011873)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo Federal da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo:
- Defere o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não existe nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil).
- Cita a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil).
- Remete os autos à Central de Perícias para a designação de avaliação social biopsicossocial, para análise da condição de miserabilidade da parte requerente, devendo o perito a ser nomeado, responder os quesitos em formulário específico a ser fornecido pela Secretaria deste juízo (link abaixo).
Link: (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1szQNO8DpLaCNKJoY7gjmNVtqCyfy6mZM7eEbQAEd9F4/edit?gid=26860138#gid=26860138)
- Intima a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar seu endereço completo, inclusive com complemento e ponto de referência, a fim de facilitar a localização para a realização da avaliação social biopsicossocial. Ademais, para facilitar o contato, o requerente deverá informar o número do telefone de todos os integrantes do grupo familiar; também poderá ser informado o número de telefone de vizinho próximo, familiar ou pessoa que tenha contato com a família.