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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003030-90.2026.4.04.7115/RS AUTOR: RAFAEL ROSA ADVOGADO(A): ANA PAULA KNECHT DE SIQUEIRA (OAB RS098433) ADVOGADO(A): JONES IZOLAN TRETER ADVOGADO(A): REGIS DIEL ADVOGADO(A): CRISTIANO PADILHA ADVOGADO(A): FABIO RICARDO ANKLAM DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL ROSA, na qual postula o restabelecimento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB: 134.610.720-0, DCB: 22/04/2026. 1. Da possível conciliação O requerimento foi cessado porque a "avaliação biopsicossocial foi contrária a manutenção do benefício". Todavia, realizada perícia médica judicial, o(a) perito(a) constatou a existência de impedimento de longo prazo decorrente de "F71.0 - Retardo mental moderado - menção de ausência de ou de comprometimento mínimo do comportamento" (ev. 39.1). Além disso, foi realizada perícia socioeconômica que, em princípio, confirmou a situação de miserabilidade (ev. 37.1). O presente caso, aparentemente, possibilita que as partes transijam. Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de nove dias, possa ponderar sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda. Ofertada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aceitação. Saliento, desde já, que a recusa deverá ser motivada e acompanhada de elemento (a exemplo: assinatura na petição, declaração de próprio punho) que demonstre a efetiva ciência do segurado quanto ao oferecimento da proposta. Não vindo aos autos elemento que demonstre a ciência da parte autora à proposta de acordo, intime-se pessoalmente a parte para declinar sua ciência e recusa ou, alternativamente, sua adesão à proposta apresentada pelo réu. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para homologação de forma automática. 2. Da representação processual do autor O laudo técnico pericial indicou que o(a) Autor(a) está impossibilitado(a) de exprimir sua vontade em razão de causa permanente. Assim, com amparo no disposto no art. 72 do CPC, deverá ser apontado, nos autos, pelo procurador da parte autora, curador especial, que desde já se nomeia. Posteriormente, a pessoa previamente indicada deverá se apresentar na secretaria do CEJUSCON, da Vara Federal ou da Unidade Avançada de Atendimento mais próxima, munido de documento de identificação (Documento de Identidade e CPF), a fim de firmar termo de compromisso. Deverá, ainda, a parte autora juntar nova procuração, para fins de regularização da representação processual. Firmado o termo de compromisso e regularizada a representação, inclua-se o curador no polo ativo, como representante da parte autora. Assino o prazo de 15 dias para cumprimento. TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR ESPECIAL Na data de ___/___/__, compareceu na Subseção de _________________________________________________, o(a) Senhor(a) ___________________________________________________________________, CPF____________________, residente à _________________________________ ______________, na cidade de _____________________, telefone de contato (___)___________________, para o fim de prestar compromisso na condição de curador(a) especial do(a) autor(a) RAFAEL ROSA, assistindo-o(a) em todos os termos e atos do processo nº 50030309020264047115, em que são partes o(a) autor(a) já referido e o Instituto Nacional do Seguro Social. Para tanto, fica compromissado(a) a comparecer em juízo sempre que intimado(a) para tanto, devendo, ainda, comunicar no processo eventual mudança de endereço. Para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme vai assinado por mim, __________________________________________(nome do servidor), ________________________________(cargo), e pelo(a) curador(a) especial ora compromissado(a). CURADOR(A)ESPECIAL:___________________________________________ SERVIDOR(A):_____________________________________________________ Não havendo possibilidade de acordo, cite-se o INSS.
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