Publicações do processo

5003030-27.2024.8.24.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003030-27.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANA RITA MACHADO ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO (OAB SC044813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Ana Rita Machado em face do Estado de Santa Catarina e de Comp de Cobrancas e Recebiveis DTRN Ltda, em razão de pagamento de IPVA realizado mediante boleto e QR Code falsos. O corréu Estado de Santa Catarina contestou (evento 31.1). A corré Comp de Cobrancas e Recebiveis DTRN Ltda., esgotadas as tentativas de citação pessoal, foi citada por edital (eventos 193.1 e 197.1), com prazo de 30 dias, transcorridos sem resposta. O item 6 do despacho de evento 67.1 já determinava, para essa hipótese, a nomeação de curador especial, providência ainda não cumprida nos autos. Nomeio, pois, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina curadora especial da corré revel, nos termos do art. 72, II, do CPC, com intimação para apresentar resposta e especificar provas no prazo de 15 dias, dispensada a impugnação especificada dos fatos (art. 341, parágrafo único, do CPC). Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado via Sisbajud (evento 202.1), nos termos já decididos nos eventos 38.1 e 46.1; trata-se de bloqueio precário, cuja liberação definitiva depende de decisão de mérito, ainda inexistente. Quanto ao pedido de desistência da ação em relação ao Estado de Santa Catarina (evento 202.1), havendo contestação, a desistência depende de seu consentimento (art. 485, § 4º, do CPC). Intime-se o Estado, no prazo de 10 dias, já em dobro (art. 183 do CPC), para se manifestar. Cumpridas as providências dos itens 3 e 5, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.