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5003026-87.2026.8.13.0351

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Janaúba · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003026-87.2026.8.13.0351/MG AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE ADVOGADO(A): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB BA052292) DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora no evento 37, PET2, na qual alega abandono de causa por seus patronos e justifica a ausência presencial na audiência de conciliação, juntando documentos médicos (evento 37, DOC4). Considerando a justificativa e os documentos apresentados, que indicam um motivo plausível para a ausência presencial na audiência, bem como os princípios da boa-fé e do acesso à justiça, defiro o pedido apenas para isentar a parte autora do pagamento das custas processuais a que foi condenada, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95. No mais, mantenho a sentença de extinção por seus próprios fundamentos. Intime-se pessoalmente o autor acerca do teor desta decisão, cientificando-o de que eventual responsabilização de seus antigos patronos por abandono de causa ou outras questões deve ser buscada na via própria, seja por meio de representação perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja por meio de ação judicial autônoma. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Roberta Sousa Alcântara Dayrell Juíza de Direito

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