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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Janaúba · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003026-87.2026.8.13.0351/MG
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE
ADVOGADO(A): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB BA052292)
DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora no evento 37, PET2, na qual alega abandono de causa por seus patronos e justifica a ausência presencial na audiência de conciliação, juntando documentos médicos (evento 37, DOC4).
Considerando a justificativa e os documentos apresentados, que indicam um motivo plausível para a ausência presencial na audiência, bem como os princípios da boa-fé e do acesso à justiça, defiro o pedido apenas para isentar a parte autora do pagamento das custas processuais a que foi condenada, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
No mais, mantenho a sentença de extinção por seus próprios fundamentos.
Intime-se pessoalmente o autor acerca do teor desta decisão, cientificando-o de que eventual responsabilização de seus antigos patronos por abandono de causa ou outras questões deve ser buscada na via própria, seja por meio de representação perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja por meio de ação judicial autônoma.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se. Cumpra-se.
Janaúba, data da assinatura eletrônica.
Roberta Sousa Alcântara Dayrell
Juíza de Direito