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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003026-54.2024.8.21.0054/RS AUTOR: PROTASIO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ MARTINS ALEGRE JÚNIOR (OAB RS060684) ADVOGADO(A): MARCELO GUIMARÃES PETRINI (OAB RS028728) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, retifico a autuação do feito, considerando que equivocadamente distribuída como "outros procedimentos de jurisdição voluntária". Diante do óbito da autora (evento 56, OUT2) e do decurso do prazo da suspensão determinada no evento 57, DESPADEC1 sem habilitação dos Sucessores, determino a expedição de edital de intimação da Sucessão de PROTASIO CORDEIRO DA SILVA para que, querendo, se habilitem nos autos, na forma do art. 313, §2º, II. do CPC. Prazo do edital, 30 dias. Na inércia, concluam-se os autos para análise da extinção. Intimação eletrônica agendada.
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