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5003025-98.2026.4.03.6338

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003025-98.2026.4.03.6338 AUTOR: LEANDRO GONCALVES DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO SILVA DE QUEIROS - SP286346 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de repetição de indébito proposta em face da União – Fazenda Nacional, na qual a parte autora pretende reaver o valor das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do RGPS, em decorrência do exercício de atividades concomitantes. Para comprovar sua pretensão, a parte autora instruiu a demanda com o extrato CNIS e cálculo particular, insuficientes, por si sós, à comprovação do direito à repetição do indébito. Neste cenário, considerando que compete à Receita Federal do Brasil administrar as contribuições vertidas à Previdência Social, não há dúvidas de que a parte ré dispõe de maior facilidade de obtenção da prova do recolhimento a maior ou indevido, em comparação com a parte autora. Assim, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. §1º, art. 373, do CPC, e determino: I. INTIME-SE A PARTE RÉ a apresentar documentos comprobatórios e/ou parecer produzido pela Receita Federal do Brasil capazes de viabilizar a formação de convencimento, pelo juízo, aceca do alegado direito à repetição do indébito. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, dê-se vista à parte autora, pelo mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, datado e assinado eletronicamente.

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