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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003025-59.2026.8.21.0067/RS
EXEQUENTE: LOJAS FRANK CASA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): NATALIA BERGMANN RADTKE (OAB RS123403)
ADVOGADO(A): HELEN SCHMECHEL ZARNOTT (OAB RS122132)
ADVOGADO(A): ASTRID NORNBERG GOETZKE (OAB RS123215)
ADVOGADO(A): ALEX SILVEIRA DA SILVA (OAB RS070898)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial de cumprimento de sentença, sem incidência de custas e honorários, conforme dispõe a Lei 9099/95, art. 54.
Intime-se a executada na forma do art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação/pagamento, à exequente para cálculo atualizado, com inclusão da multa e indicação de bens à penhora.
OU, se efetuado o depósito, decorrido o prazo de impugnação ou dispensado este se acompanhado o pagamento de petição da executada pugnando pela liberação e extinção, expeça-se alvará em favor do exequente/procuradora, considerando os poderes outorgados(evento 1, PROC5- processo vinculado).
Por fim, nada mais postulado, registre-se a extinção da fase executiva, fulcro no art. 924, II do CPC, com oportuna baixa.
Não há condenação em custas e honorários, art. 55 da Lei 9099/95.
Dil