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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003024-38.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE: MIGUEL ARCANGELO SANTAMARIA ADVOGADO(A): RUAN FRANCISCO DE SOUZA (OAB MG202709) EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTAMARIA ADVOGADO(A): RUAN FRANCISCO DE SOUZA (OAB MG202709) DESPACHO Vistos, etc. Conforme print anexo, sobre o(s) veículo(s) indicado(s) já existe(m) registro(s) anterior(es) de impedimento(s) judicial(ais). Nada obstante, nos termos do art. 797, parágrafo único, do CPC, é possível a cumulação de penhoras sobre um mesmo bem, conservando-se a preferência de credores. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o valor do(s) veículo(s) é suficiente para satisfazer todas as obrigações que ensejaram as penhoras anteriores, bem como a que ora se requer, possibilitando-se, assim, a cumulação de penhoras. Após, venham-me conclusos. Intime-se.
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