Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC2 publicaçõesDespacho publicado em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003023-72.2025.8.24.0057/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO SERRAMAR LTDA ADVOGADO(A): AMANDA MENDES (OAB SC034861) DESPACHO/DECISÃO Instado, o executado não se insurgiu contra o bloqueio de ativos financeiros em suas contas
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