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TJMG · Vara Única da Comarca de Manga · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003022-89.2024.8.13.0393/MG EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por JOÃO BATISTA FERREIRA LEITE em face de BANCO AGIBANK S.A. O executado BANCO AGIBANK S.A. apresentou manifestação informando a realização de depósito judicial, requerendo sua homologação sob o argumento de que teria ocorrido a satisfação integral da obrigação. Conforme comprovante juntado aos autos, verifica-se a realização de depósito judicial no valor de R$ 32.395,98. Contudo, verifica-se que o valor depositado diverge daquele indicado pelo exequente em sua memória discriminada de cálculo, que apontou como montante devido a quantia de R$ 63.486,74, atualizado até 30/06/2026. Assim, considerando a existência de controvérsia acerca do montante efetivamente devido e da suficiência do depósito realizado, necessária a prévia manifestação das partes. 1. Intime-se o executado BANCO AGIBANK S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência entre o valor depositado e o valor indicado no cumprimento de sentença, apresentando, se for o caso, demonstrativo discriminado do débito e informando eventual existência de saldo remanescente a ser pago, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo exequente. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial juntado pelo executado, requerendo o que entender cabível. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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