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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003019-46.2026.8.24.0042/SC
AUTOR: MARIA RAMOS GONCALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC038973)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover emenda à petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil (CPC).
1.1. Especificar os fatos, mormente se a causa envolve ou não acidente de trabalho.
2. Aportada a complementação ou sobrevindo o decurso de prazo, tornem conclusos à apreciação do pedido.
Intime-se. Cumpra-se.