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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CACHOEIRA DO SUL · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003018-64.2026.4.04.7119/RS AUTOR: ADELIA PETZOLD ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO I.Resta cancelado o ato pericial designado. II. Tendo em vista a petição da parte autora (evento 25, PET1), remetam-se os autos à Central de Perícias de Santa Maria para a realização de perícia médica com médico com médico cardiologista.
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