Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003018-10.2023.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: AUTO MECANICA PIOVEZAN LTDA.
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MARQUEZIM (OAB RS109975)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Auto Mecânica Piovezan Ltda., em desfavor de Altair Ribeiro dos Santos.
Em apreço aos autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário do veículo sobre o qual recaíram os direitos penhorados nesta execução.
Antes da apreciação do pedido, contudo, mostra-se necessária a apresentação de certidão atualizada do veículo, a fim de verificar a situação registral do bem, em especial a titularidade atual e a existência e vigência da alienação fiduciária.
Considerando que os registros do órgão de trânsito podem sofrer alterações, a obtenção de documento atualizado mostra-se necessária para conferir segurança e efetividade à eventual determinação judicial.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente certidão atualizada do veículo, expedida pelo órgão de trânsito competente.
Com a juntada do documento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício ao credor fiduciário.
Intime-se.