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5003018-10.2023.8.21.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003018-10.2023.8.21.0120/RS EXEQUENTE: AUTO MECANICA PIOVEZAN LTDA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MARQUEZIM (OAB RS109975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Auto Mecânica Piovezan Ltda., em desfavor de Altair Ribeiro dos Santos. Em apreço aos autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário do veículo sobre o qual recaíram os direitos penhorados nesta execução. Antes da apreciação do pedido, contudo, mostra-se necessária a apresentação de certidão atualizada do veículo, a fim de verificar a situação registral do bem, em especial a titularidade atual e a existência e vigência da alienação fiduciária. Considerando que os registros do órgão de trânsito podem sofrer alterações, a obtenção de documento atualizado mostra-se necessária para conferir segurança e efetividade à eventual determinação judicial. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente certidão atualizada do veículo, expedida pelo órgão de trânsito competente. Com a juntada do documento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício ao credor fiduciário. Intime-se.

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