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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003017-59.2019.8.21.0057/RS EXEQUENTE: VANDERLEI DOUGLAS BEGNINI DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ADRIANA BOEIRA ZANOTTO (OAB RS095033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando tratar-se dinheiro do primeiro bem na ordem de preferência à penhora, determino o bloqueio pelo sistema SisbaJud, já efetivado, conforme documento que segue e serve como termo de penhora. 2) A parte executada já teve ciência e opôs impugnação para os fins legais. 2.1) Fica a parte exequente intimada eletronicamente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 3) Após, voltem os autos conclusos para análise do incidente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
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