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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5003015-44.2024.8.21.0080/RS REQUERENTE: EUNICE BACCHI FINKLER ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FUZINATTO (OAB RS044961) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 10 foi julgado procedente o pedido formulado por EUNICE BACCHI FINKLER, a fim de determinar a retificação do registro de GUIDO BACCHI, de modo que o avô paterno seja identificado como MICHELE TELESFORO MARIA BACCHI, ao invés de Palestero Bacchi. Expedido mandado de retificação (ev. 18), sobreveio ofício do registro civil de Nova Bréscia, apontando que não fora deferida AJG à parte autora, embora tenha constado no mandado esta informação. Pediu que fosse conferido se houve a concessão da AJG e, em caso negativo, que fosse expedido mandado correto. Vieram os autos conclusos. De fato, a parte autora não é beneficiada pela Assistência Judiciária Gratuita, assim como não houve pedido nesse sentido. Assim, assiste razão ao Registro Civil de Nova Bréscia. Expeça-se novo mandado de retificação ao Registro Civil de Pessoas Naturais de Nova Bréscia para efetivar a retificação deferida na sentença de evento 10, observando que a parte autora não é beneficiada pela AJG. Intimei a parte autora do evento 21, OFIC1, o qual possui informações sobre o pagamento dos emolumentos.
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