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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003012-88.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO
RECORRENTE: ELIANE DA SILVA MENEZES (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: PASCHOA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LEVANTAMENTO DE RPV. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame
1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência do juízo para apreciar pedido de levantamento de RPV e questões executórias decorrentes de título judicial expedido por outro órgão jurisdicional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo do Juizado Especial Federal possui competência para processar e julgar ação referente a obstáculos no levantamento de RPV/precatório expedido por juízo diverso, ou se a competência executória e de cumprimento é exclusiva do juízo de origem prolator da decisão.
III. Razões de decidir
3. A competência executória nos Juizados Especiais Federais restringe-se à execução de suas próprias sentenças, conforme preveem o art. 3º, caput, da Lei dos Juizados Especiais Federais e o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995.
4. O cumprimento de sentença e os incidentes de levantamento de valores devem ser processados perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, II, do CPC.
5. O pleito de liberação de valores e questionamento sobre exigências bancárias em sede de RPV deve ser veiculado no juízo em que tramitou a fase de conhecimento e a respectiva execução do título judicial originário.
IV. Dispositivo
6. Recurso inominado com seguimento negado.
Teses de julgamento: "1. A competência para processar e apreciar incidentes e atos executórios pertinentes ao levantamento de RPV ou precatório pertence exclusivamente ao juízo que proferiu a sentença e expediu o requisitório; 2. O Juizado Especial Cível e Federal possui competência executória restrita aos seus próprios julgados".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 1º e 3º, § 1º, I; CPC, art. 516, II; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, II; e Provimento nº TRF2-PVC-000, art. 183, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: Enunciado 18 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
ACÓRDÃO
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO interposto pela autora, já que manifestamente inadmissível, para MANTER a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.