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5003012-88.2025.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003012-88.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO RECORRENTE: ELIANE DA SILVA MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) INTERESSADO: PASCHOA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E LEVANTAMENTO DE RPV. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência do juízo para apreciar pedido de levantamento de RPV e questões executórias decorrentes de título judicial expedido por outro órgão jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo do Juizado Especial Federal possui competência para processar e julgar ação referente a obstáculos no levantamento de RPV/precatório expedido por juízo diverso, ou se a competência executória e de cumprimento é exclusiva do juízo de origem prolator da decisão. III. Razões de decidir 3. A competência executória nos Juizados Especiais Federais restringe-se à execução de suas próprias sentenças, conforme preveem o art. 3º, caput, da Lei dos Juizados Especiais Federais e o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995. 4. O cumprimento de sentença e os incidentes de levantamento de valores devem ser processados perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, II, do CPC. 5. O pleito de liberação de valores e questionamento sobre exigências bancárias em sede de RPV deve ser veiculado no juízo em que tramitou a fase de conhecimento e a respectiva execução do título judicial originário. IV. Dispositivo 6. Recurso inominado com seguimento negado. Teses de julgamento: "1. A competência para processar e apreciar incidentes e atos executórios pertinentes ao levantamento de RPV ou precatório pertence exclusivamente ao juízo que proferiu a sentença e expediu o requisitório; 2. O Juizado Especial Cível e Federal possui competência executória restrita aos seus próprios julgados". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 1º e 3º, § 1º, I; CPC, art. 516, II; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, II; e Provimento nº TRF2-PVC-000, art. 183, § 5º. Jurisprudência relevante citada: Enunciado 18 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO interposto pela autora, já que manifestamente inadmissível, para MANTER a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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