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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003012-79.2025.4.02.5104/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS
REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): RAMON DIAS AVILA (OAB RJ141973)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 08/09/2026 - Juntado(a)
TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003012-79.2025.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo patrono da parte autora (evento 102, PET1), por meio do qual reitera o pedido de destaque dos honorários contratuais com base no contrato juntado no evento 50, CONTR2. Informa a impossibilidade de localizar a parte autora para a assinatura de novo contrato, requerendo o reconhecimento da validade do contrato apresentado.
Constata-se que o contrato de honorários juntado no evento 50, CONTR2 é contemporâneo à procuração inicialmente outorgada pela parte autora (evento 1, PROC2). Posteriormente, a representação processual foi ratificada mediante procuração atualizada, juntada no evento 12, PROC1.
Considerando a alegação de impossibilidade de obtenção de nova assinatura, bem como a ausência de impugnação pela parte autora, defiro, excepcionalmente, o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Diante disso, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento, com base na planilha de cálculos apresentada pelo INSS no evento 87, ANEXO2, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 983/2026 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos.
Após, prossiga-se conforme as demais determinações do evento 78, DESPADEC1.