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5003012-70.2025.8.24.0048

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003012-70.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ARGENTINA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A): Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ADVOGADO(A): VALDINEI GONCALVES DAS NEVES (OAB SC057636) RÉU: DIRCE NOGUEIRA LEWERENZ ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) RÉU: KELWIM KELLER POLHEIM ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) RÉU: HELI NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) RÉU: MARIO LEWERENZ ADVOGADO(A): KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 70: Diante das informaçãos prestadas pela parte autora acerca da existência de ação de inventário (autos n. 5000771-60.2024.8.24.0048), denota-se que a autora possui legitimidade para provocar a tutela jurisdicional, por ostentar a condição de coerdeira e coproprietária da herança indivisa, contudo, sua legitimidade não afasta a necessidade de observância da representação do acervo hereditário. A existência do inventário nº 5000771-60.2024.8.24.0048 e a nomeação de Hemerson Nogueira como inventariante foram devidamente comprovadas. Não vislumbro a necessidade de inclusão de todos os herdeiros no polo ativo neste momento, no entanto, o inventariante deve ser chamado ao processo para que manifeste ciência e ratificação expressa da demanda, manifestando-se acerca do interesse do espólio no feito. Sendo assim, intime-se Hemerson Nogueira (CPF nº 019.020.699-35, RG nº 3.309.369 SSP/SC, com endereço na Rua Paulo Bento de Azevedo, nº 30, Bairro Bananal do Sul, Guaramirim/SC, CEP nº 89.270-000, dados colhidos dos autos da ação de inventário anexada) pessoalmente, para que manifeste-se acerca do interesse do espólio no presente feito. A parte autora poderá informar nos autos contato telefônico do referido inventariante, a fim de conferir celeridade a sua intimação e consequentemente, ao feito. 2. Em resposta ao Ofício encaminhado no evento 64, tendo em vista as informações prestadas pela parte autora (evento 70, item 02), encaminhem-se os dados por esta informados à Serventia Extrajudicial, sem prejuízo da parte autora fazê-lo diretamente naquela Unidade. 3. Evento 75: Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5082751-08.2026.8.24.0000, a qual deferiu "o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão do processamento da ação originária em relação ao Estado de Santa Catarina, até o julgamento final deste agravo de instrumento". Intimem-se.

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