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5003011-88.2025.4.02.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5003011-88.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: PAULA NUNES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA MARCIA PIRES DA SILVA (OAB RJ142208) ADVOGADO(A): GRACIELE DE AMORIM PINTO BAYAO (OAB RJ166676) APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL KARINA DE OLIVEIRA E SILVA NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO, A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FICA REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO

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