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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Sabará · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003010-72.2023.8.13.0567/MG EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) DECISÃO Vistos, etc. Foi expedida RPV em favor da parte autora no valor de R$ 19.501,41. A parte executada também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação (evento 21.1). Observa-se que, os cálculos homologados no evento 70.1, incluem tanto o débito principal quanto os honorários do patrono da parte exequente, no montante de R$ 3.040,92, conforme demonstrado no evento 63.1 e com a concordância da parte autora (evento 68.1). Entretanto, da detida análise dos autos, a RPV expedida no evento 74.2 contempla apenas o valor principal, sem incluir os honorários advocatícios. Em razão do exposto, defiro o pedido da parte exequente (evento 82.1). Expeça-se RPV para pagamento dos honorários, nos termos dos cálculos homologados. Intimem-se as partes, especialmente a parte executada, para ciência e cumprimento no prazo legal. Após, arquivem-se os autos, nos termos do art. 347, IX, do Provimento Conjunto nº 355/2018, com a redação dada pelo Provimento nº 421/2024, sem prejuízo de desarquivamento em caso de comprovação do pagamento ou prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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