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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003010-68.2025.8.21.0021/RS AUTOR: MARIA CELONI SILVA SOUZA ADVOGADO(A): HILDO WOLLMANN JUNIOR (OAB RS091199) ADVOGADO(A): ARLINDO ORO (OAB RS026053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Dos expurgos Compulsando os autos, vislumbro que a pretensão autoral possui como causa de pedir a má gestão do banco réu ao fundo PIS/PASEP e a ausência de atualização correta dos valores depositados, razão pela qual a parte autora postula a restituição dos valores desfalcados em conta vinculados ao PIS/PASEP. Sendo assim, a petição inicial apresenta obscuridade em relação à irresignação relacionada a eventual incidência de expurgos inflacionários ao saldo das contas do PIS/PASEP. Portanto, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o pedido de restituição dos valores referentes às contas do PASEP também decorrem dos expurgos inflacionários. Agendada a intimação do autor. Após, dê-se vista ao banco réu.
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