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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003010-61.2026.8.21.0109/RS AUTOR: RAFAEL PES PAVAN ADVOGADO(A): GABRIELA DE AVILA CONSALTER ROSSETTO (OAB RS127860) DESPACHO/DECISÃO Não tendo a autora juntado os documentos requeridos pelo Juízo para a análise do pedido de gratuidade de justiça, indefiro a JG. Agendada a intimação eletrônica da autora para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC1. 1. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
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