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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Peçanha · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003010-53.2025.8.13.0486/MG EXEQUENTE: CELIA COELHO DE MOURA ADVOGADO(A): TIAGO COELHO NASCIMENTO (OAB MG106696) ADVOGADO(A): LAIZA FERNANDA MASTROCEZARE MIYATA (OAB MG137305) ADVOGADO(A): MARIO HIROYUKI MIYATA (OAB MG156502) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui direito à isenção do Imposto de Renda. Em caso positivo, deverá juntar aos autos a Declaração de Isenção, a fim de possibilitar a análise quanto à dedução ou não do IRPF. No mesmo prazo deverá informar os dados bancários necessários para a expedição do alvará relativo aos valores depositados, conforme abaixo: Dados do beneficiário; Nome/Razão Social; CPF/CNPJ do advogado ou representante legal; Nome e CPF do titular da conta bancária; Código do Banco; Nome do Banco; Agência; Número da conta; Tipo de conta (corrente ou poupança); Em caso de poupança, informar a variação; Atenção: haverá cobrança de tarifa pela operação de TED entre bancos distintos.
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