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TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003009-59.2026.4.04.7101/RSAUTOR: GLECI MACHADO GIBON ADVOGADO(A): CLAUDIA JAQUELINE MENEZES DI GESU (OAB RS082338) ADVOGADO(A): RAQUEL DE MAGALHAES LOUREIRO (OAB RS107890) SENTENÇA II. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: a) determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade a partir da DER, nos termos da fundamentação; e b) condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021.
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