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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003009-42.2025.8.21.0164/RS
AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA DA ROSA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
DESPACHO/DECISÃO
1) Manifesto ciência acerca da decisão que deu provimento à apelação para fins de desconstituir a sentença que indeferiu a inicial (processo 5003009-42.2025.8.21.0164/TJRS, evento 13, DECMONO1).
2) Recebo a exordial.
3) Diante do preenchimento dos requisitos (evento 1, CHEQ5), defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
4) Considerando a manifestação do autor expressando desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. No entanto, havendo manifesto interesse das partes nesse sentido, poderá ser designada posteriormente.
5) CITE-SE o requerido para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
4) Se tratando de relação de consumo, a hipossuficiência e a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora em relação à parte requerida são evidentes.
Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que o réu junte aos autos, com a contestação, todos os comprovantes que tenham relação com a presente lide.
5) Com a contestação, vista ao autor para réplica.
6) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Consigno que pleiteada a prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado dentro do prazo referido, sob pena de preclusão.
Saliento, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, além de indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
7) Sobrevindo resposta requerendo produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento.
8) Caso não haja especificação de provas, façam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimação e citação eletrônicas agendadas.