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5003006-07.2026.8.24.0508

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003006-07.2026.8.24.0508/SC INDICIADO: ANDRESSA DE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A): KAIANNE KAROLINY MACANEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC078041) INDICIADO: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): KAIANNE KAROLINY MACANEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC078041) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de inquérito policial decorrente de prisão em flagrante, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pelo investigado. Realizada audiência de custódia, em 07/08/2026, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (evento 23). Compulsando os autos, verifico que o inquérito policial foi concluído pela Autoridade Policial no ato da lavratura do flagrante, com elaboração de relatório (evento 1) e laudo preliminar de constatação da droga apreendida (evento 18). No evento 79 foi demonstrada a remessa da arma branca apreendida, no evento 72 há relatório de missão policial e no evento 74 foi juntado o laudo pericial definitivo relativo aos entorpecentes apreendidos. A teor do art. 46 do CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos". Nessa medida, intime-se o representante do Ministério Público para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, ofereça denúncia ou requeira o que entender de direito. II. Intime-se a autoridade policial (Polícia Civil e Científica) para ciências acerca dos laudos pendentes de juntada. III. Oferecida a denúncia, nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução TJ n. 20/2024 (após o oferecimento da denúncia, a ação penal e os autos a ela relacionados serão redistribuídos às unidades judiciárias competentes para a instrução e o julgamento), remetam-se estes autos, bem como os demais relacionados e eventuais mandados expedidos no BNMP, inclusive os autos da ação penal, à Vara Criminal competente, diante do exaurimento das atribuições deste Juízo. Observem-se as Orientações da CGJ, em especial a de n. 11, de 29 de novembro de 2023 e cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com investigado preso. IV. Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão, no fluxo dos urgentes.

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