Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003006-07.2026.8.24.0508/SC INDICIADO: ANDRESSA DE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A): KAIANNE KAROLINY MACANEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC078041) INDICIADO: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): KAIANNE KAROLINY MACANEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC078041) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de inquérito policial decorrente de prisão em flagrante, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pelo investigado. Realizada audiência de custódia, em 07/08/2026, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (evento 23). Compulsando os autos, verifico que o inquérito policial foi concluído pela Autoridade Policial no ato da lavratura do flagrante, com elaboração de relatório (evento 1) e laudo preliminar de constatação da droga apreendida (evento 18). No evento 79 foi demonstrada a remessa da arma branca apreendida, no evento 72 há relatório de missão policial e no evento 74 foi juntado o laudo pericial definitivo relativo aos entorpecentes apreendidos. A teor do art. 46 do CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos". Nessa medida, intime-se o representante do Ministério Público para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, ofereça denúncia ou requeira o que entender de direito. II. Intime-se a autoridade policial (Polícia Civil e Científica) para ciências acerca dos laudos pendentes de juntada. III. Oferecida a denúncia, nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução TJ n. 20/2024 (após o oferecimento da denúncia, a ação penal e os autos a ela relacionados serão redistribuídos às unidades judiciárias competentes para a instrução e o julgamento), remetam-se estes autos, bem como os demais relacionados e eventuais mandados expedidos no BNMP, inclusive os autos da ação penal, à Vara Criminal competente, diante do exaurimento das atribuições deste Juízo. Observem-se as Orientações da CGJ, em especial a de n. 11, de 29 de novembro de 2023 e cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com investigado preso. IV. Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão, no fluxo dos urgentes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.