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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003004-45.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SAULO MARCOS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de RPV dos honorários contratuais por dedução das quantia a ser recebida pela parte Autora, conforme contrato no Ev.41, CONHON2, no percentual de 30% (trinta por cento), em favor de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.893.088/0001-68. Ev. 40. Tendo em vista o quantum apurado no cálculo de liquidação do julgado (R$ 158.603,31), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente a 60 salários-mínimos para pagamento do crédito por RPV, na forma do art. 17, §4º, da Lei nº 10.259/2001. Saliento que se houver renúncia e sendo a renúncia ofertada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia Consigna-se que o silêncio importará em pagamento por precatório. Frise-se que a renúncia acostada à inicial, se refere ao valor devido à época do ajuizamento e para fins de determinação de competência. Decorrido o prazo assinalado, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003004-45.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SAULO MARCOS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de erro material na identificação do beneficiário dos honorários contratuais, constante do despacho proferido no evento 43, retifico-o, nesse particular, para que, onde se lê: “ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 42.893.088/0001-68”, passe a constar: “ROCHA, MELO & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.775.109/0001-94”. A presente retificação limita-se à correção da identificação do beneficiário dos honorários contratuais, mantendo-se integralmente inalterados os demais termos do despacho do evento 43. Intimem-se
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