Publicações do processo

5003001-52.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003001-52.2026.4.04.7208/SC AUTOR: MARCOS CREUZ ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial médica e a avaliação funcional por assistente social (evento 33, RÉPLICA1), que devem ser realizadas em observância à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 01/2014, limitando-se o objeto da prova aos pontos levantados pela parte autora no evento 39, PET1. Veja-se que a avaliação da deficiência alegada para fins de concessão de aposentadoria nos termos da Lei Complementar n. 142/2013 deve ser realizada por meio de perícia médica e funcional. E a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 01/2014, de 27/01/2014, consoante determinado no artigo 70-D do Decreto n. 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n. 8.145/2013, regulamentou e estabeleceu a metodologia de avaliação do grau de deficiência segundo o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA) - sendo o instrumento de classificação do grau de funcionalidade de pessoas com deficiência. Essa Portaria prevê também que a avaliação da deficiência será feita mediante laudo médico e social. Remetam-se os autos à Central de Perícias, órgão responsável pelas providências pertinentes à realização das perícias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.