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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002999-41.2025.8.24.0058/SCEXEQUENTE: CASSIANO DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CASSIANO DE LIMA DESPACHO/DECISÃO Ao cartório, para que proceda à utilização da ferramenta desenvolvida pelo TJSC que abrange os seguintes bancos de dados: SISP, FCDL, Celesc, Casan, Renajud, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. em prejuízo do cumprimento do item supra e com o objetivo de conferir maior celeridade ao feito, com fundamento no artigo 7º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados, EXPEÇA-SE alvará, com prazo de 30 dias, autorizando-se o credor, seu representante legal e seus procuradores a obter junto à CELESC: as informações cadastrais existentes em nome do executado; o endereço do titular vinculado à fatura de energia elétrica n. 202310711980771, da unidade consumidora n. 51489390, bem como os dados necessários à correta identificação de seu titular, a fim de afastar eventual homonímia.
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